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3º Ciclo do Ensino Básico

Língua Estrangeira II - Francês e Espanhol

Oferta de Escola:
Oficina de Língua Portuguesa no 7º ano
Oficina de Matemática no 8º ano
Educação Artística: Cerâmica e Azulejo / Tapeçaria

 

Ensino Regular

Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias

[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

 

 

 

Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades

[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

 

 

 

Curso Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas

[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

 

 

a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
c) e d)  O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.
g) Disciplina de frequência facultativa.
* O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.