| Avaliação de Desempenho Docente |
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COMUNICADO Assim, serão avaliados à luz das disposições constantes naquele normativo legal, os seguintes docentes: - Docentes contratados, para efeito de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira; Apresento, em anexo, o mapa da calendarização de todo o processo. Os objectivos devem ser formulados em articulação com o Projecto Educativo ainda vigente. O modelo de ficha de definição de objectivos individuais será disponibilizado na plataforma moodle. Os docentes do quadro devem consultar, na secretaria, a sua situação, no que respeita à progressão na carreira, a fim de verificarem a necessidade de requerimento de avaliação intercalar. INFORMAÇÃO 2 Avisam-se os docentes integrados na alínea b) do n.º 6 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que não deverão proceder à entrega de objectivos, uma vez que se aguardam instruções de procedimento pelos órgãos competentes. Para uma maior contextualização da informação, anexo cópia das comunicações enviadas pelo Senhor Director Regional de Educação do Norte, com data de 05 de Fevereiro e 10 de Março. O Director INFORMAÇÃO 3 Avisam-se os docentes integrados na alínea b) do n.º 6 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro que deverão adoptar os procedimentos exarados no Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação afixado na Sala dos Professores. |

