Avaliação de Desempenho Docente Imprimir

COMUNICADO
Avisam-se os docentes que, na sequência do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro de 2010 pelo M.E. e as organizações sindicais, até à entrada em vigor do novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, será aplicado o regime simplificado definido no Decreto-Regulamentar n.º 1 A/2009, de 5 de Janeiro.

Assim, serão avaliados à luz das disposições constantes naquele normativo legal, os seguintes docentes:

- Docentes contratados, para efeito de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
- Docentes que, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, necessitam de apreciação intercalar. Esta apreciação tem efeitos apenas ao nível da progressão. Estes docentes continuam sujeitos aos ciclos de avaliação do desempenho.
- Docentes a quem, no ciclo de avaliação 2007/2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente. Esta apreciação serve apenas para informação/confirmação dos efeitos das menções qualitativas  obtidas. Estes docentes continuam sujeitos aos ciclos de avaliação do desempenho.

Apresento, em anexo, o mapa da calendarização de todo o processo.

O Director
Manuel Lima


INFORMAÇÃO 1

Os objectivos devem ser formulados em articulação com o Projecto Educativo ainda vigente.

O modelo de ficha de definição de objectivos individuais será disponibilizado na plataforma moodle.

Os docentes do quadro devem consultar, na secretaria, a sua situação, no que respeita à progressão na carreira, a fim de verificarem a necessidade de requerimento de avaliação intercalar.

O Director
Manuel Lima


INFORMAÇÃO 2

Avisam-se os docentes integrados na alínea b) do n.º 6 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que não deverão proceder à entrega de objectivos, uma vez que se aguardam instruções de procedimento pelos órgãos competentes.

Para uma maior contextualização da informação, anexo cópia das comunicações enviadas pelo Senhor Director Regional de Educação do Norte, com data de 05 de Fevereiro e 10 de Março.

O Director
Manuel Lima


INFORMAÇÃO 3

Avisam-se os docentes integrados na alínea b) do n.º 6 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro que deverão adoptar os procedimentos exarados no Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação afixado na Sala dos Professores.

Para uma maior contextualização da informação, , alerto para o seguinte:

a) A progressão ao escalão da carreira seguinte está condicionada pela obtenção da menção mínima de Bom, no ciclo de avaliação de 2007/09.

b) A progressão ao escalão da carreira seguinte está condicionada pela obtenção da menção qualitativa igual ou superior a Bom, na apreciação intercalar.


 
Escola Secundária Alexandre Herculano
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